Opus Dei
proíbe 79 livros de autores portugueses
Por Jornal
José Saramago, Eça de Queirós, Fernando Pessoa, Lídia Jorge, Vergílio
Ferreira são alguns dos escritores censurados na lista de livros da Opus Dei
A organização da Igreja Católica tem
uma listagem de 33 573 livros
proibidos, com diferentes níveis de gravidade, sendo que nos três níveis mais
elevados encontram-se 79 obras de escritores portugueses, revela o Diário de
Notícias. José Saramago e Eça de Queirós são os mais castigados pela “lista
negra”.
Além de livros, também há uma lista de
filmes. A censura da Opus Dei já tem várias críticas, colocando-se mesmo em
causa a legalidade desta proibição.
Só José Saramago tem 12 livros
censurados. “Caim”, “O Evangelho Segundo Jesus Cristo”, “O Manual de Pintura e
Caligrafia” e “O Memorial do Convento” são considerados os mais perigosos.
Em declarações ao mesmo jornal, a
presidente da Fundação José Saramago, Pilar del Río, considera “grosseiro e
repugnante” este índice, deixando várias críticas: “É uma organização a que
chamamos seita porque somos educados. Por acaso, eles não são”, considera a
viúva do escritor.
Pilar reforça ainda que José Saramago
nunca escreveu sobre a Opus Dei porque considerava a organização “uma formiga”.
Também a escritora Lídia Jorge, que tem dois livros censurados, revelou-se
chocada com a existência da lista, afirmando que “a Opus Dei devia ter
vergonha”.
Outro autor censurado e mais estudado
na cultura portuguesa é Eça de Queirós. Carlos Reis, antigo director da
Biblioteca Nacional e especialista na obra queirosiana, defende que “este tipo
de procedimento é contrário a princípios fundamentais”, considerando que
“qualquer lista de livros ou similar, que contribua para limitar o acesso das
pessoas à informação e cultura é, por princípio, inaceitável”. Carlos Reis
lembra ainda que Eça de Queirós é um escritor lido e estudado.
Legal ou
crime. Vários especialistas defendem que, do
ponto de vista legal, não há restrições sobre a criação desta lista. No
entanto, questiona-se até que ponto é legal um professor, que seja membro da
Opus Dei, recusar leccionar determinado autor apenas porque consta na “lista
negra” da organização.
O constitucionalista Jorge Bacelar
Vasconcelos afirma que “o Estado não pode aplicar sanções nesta situação porque
é do domínio canônico. A liberdade religiosa permite às pessoas entrarem e
saírem quando quiserem e de cumprirem ou não as regras”.
Sobre o mesmo assunto, Diogo Gonçalves,
supranumerário e professor na faculdade de direito de Lisboa, garante que “se
as profissões o exigirem, os membros podem ler o que quiserem. Somos liberrimos
nesse aspecto”, afirmou ao DN.